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Artigo 23
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - monitorar e avaliar a execução dos projetos e ações da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
V - substituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 12/08/2021