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Decretos




Decretos - 4.643, de 24.3.2003 - 4.643, de 24.3.2003 Publicado no DOU de 25.3.2003 Republicado no D.O.U. de 1º.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:

I - acompanhar as negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras ou internacionais;

II - analisar as políticas dos organismos financeiros internacionais, bem como a conjuntura da economia internacional e de economias estratégicas para o Brasil;

III - participar das negociações de créditos brasileiros ao exterior;

IV - planejar e acompanhar a política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;

V - analisar as políticas financeiras de instituições internacionais e acompanhar iniciativas em matéria de cooperação monetária e financeira;

VI - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;

VII - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias ao processo de integração econômica do Brasil no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, incluindo a participação na coordenação de políticas macroeconômicas;

VIII - participar das negociações comerciais relativas ao MERCOSUL e demais blocos econômicos e pronunciar-se sobre a conveniência da participação do Brasil em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;

IX - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias à participação do Brasil na Organização Mundial do Comércio - OMC e em outros organismos internacionais em matéria de comércio e investimentos;

X - participar de negociações, no âmbito da OMC e de outros organismos internacionais, em matéria de comércio e investimentos;

XI - acompanhar a execução da política nacional de tarifas de importação e de exportação, no âmbito do Ministério, em conjunto com os órgãos encarregados da elaboração da política de comércio exterior;

XII - acompanhar as ações do Ministério na área de salvaguardas e direitos antidumping e compensatório;

XIII - exercer a Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE; e

XIV - apoiar a Presidência do Comitê de Crédito às Exportações - CCEx e coordenar o financiamento oficial às exportações.


Conteudo atualizado em 01/06/2021