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Decretos




Decretos - 4.642, de 21.3.2003 - 4.642, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Ao Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético compete:

        I - planejar, coordenar e promover atividades que apoiem o processo decisório relativo ao desenvolvimento energético do País e de suas regiões, no curto e no longo prazos, visando o crescimento econômico e o desenvolvimento social de todos os setores da sociedade;

        II - articular parcerias entre entidades governamentais, federais, estaduais, municipais e do setor privado, visando analisar e formular propostas para o desenvolvimento energético nacional;

        III - apoiar o desenvolvimento energético estadual e regional, colaborando para o equacionamento e solução de questões envolvidas;

        IV - promover, articular e apoiar a política e os programas de desenvolvimento energético dos espaços regionais de menor desenvolvimento;

        V - apoiar, nos níveis federal e estadual, a capacitação permanente de recursos humanos na área de desenvolvimento energético;

        VI - planejar e coordenar as ações relativas à conservação e ao uso racional de energia, bem como coordenar os programas nacionais de conservação e uso racional da energia elétrica e dos combustíveis;

        VII - promover e acompanhar os programas de pesquisas e desenvolvimento nos campos da produção e do uso de energia, incentivando a utilização de fontes energéticas novas e renováveis; e

        VIII - promover, apoiar e acompanhar os programas voltados para o desenvolvimento energético nacional.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021