MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.637, de 21.3.2003 - 4.637, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria de Educação Superior compete:

        I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior;

        II - propor políticas de expansão e de supervisão do ensino superior em consonância com o Plano Nacional de Educação;

        III - promover e disseminar estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade;

        IV - promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais sobre matéria de sua competência;

        V - apoiar técnica e financeiramente as instituições de ensino superior;

        VI - articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais visando à melhoria da Educação;

        VII - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

        VIII - subsidiar a elaboração de projetos e programas voltados à atualização do sistema federal de ensino;

        IX - zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito do ensino superior; e

        X - subsidiar a formulação da política de oferta e financiamento ao estudante do ensino superior não gratuito e supervisionar os programas voltados àquela finalidade.

       
Conteudo atualizado em 05/06/2021