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Decretos




Decretos - 4.636, de 21.3.2003 - 4.636, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Diretoria de Marcas e Indicações Geográficas compete analisar e decidir acerca de registros de marca, de indicação geográfica e de outros sinais distintivos.

        Art. 12.  À Diretoria de Transferência de Tecnologia compete analisar e decidir quanto à averbação de contratos para exploração de patentes, uso de marcas e ao que implique transferência de tecnologia e franquia, bem assim decidir sobre registros de tecnologias especiais atribuídos ao INPI, incluindo registro de programa de computador.

        Art. 13.  Ao Centro de Documentação e Informação Tecnológica compete promover a coleta e a preservação da memória de patentes, assim como a disseminação da informação tecnológica gerada ou gerenciada pelo INPI.

Seção IV

Das Unidades Descentralizadas

        Art. 14.  Às Delegacias Regionais compete exercer as atividades do INPI, que lhe forem atribuídas, nas regiões compreendidas nas suas áreas de atuação.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art. 15.  Ao Presidente do INPI incumbe:

        I - representar o INPI em juízo ou fora dele;

        II - aprovar a programação orçamentária, para encaminhamento aos órgãos competentes;

        III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Regimento Interno do INPI;

        IV - nomear ou designar titulares de cargos em comissão;

        V - enviar a prestação de contas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para o fim de submetê-la ao Tribunal de Contas da União; e

        VI - praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento do INPI.

        Art. 16.  Aos Diretores, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe praticar os atos de administração necessários ao desempenho das atividades das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 17.  O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INPI, as competências das respectivas unidades, as atribuições dos seus dirigentes, e as áreas de jurisdição das Delegacias Regionais.

        Art. 18.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do INPI, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

       
 

1

Presidente

101.5

 

2

Assistente

102.2

       
GABINETE

1

Chefe

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

       
COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO      
TÉCNICA

1

Coordenador

101.3

       
PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
 

1

 

FG-3

       
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.3

       
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO      
GERAL

1

Diretor

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

       
 

1

 

FG-2

 

10

 

FG-3

       
DIRETORIA DE PATENTES

1

Diretor

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

6

Chefe

101.2

       
 

2

 

FG-2

 

4

 

FG-3

       
DIRETORIA DE MARCAS E      
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

1

Diretor

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

5

Chefe

101.2

       
 

2

 

FG-2

 

5

 

FG-3

       
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIA      
DE TECNOLOGIA

1

Diretor

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

       
 

1

 

FG-2

       
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO      
E INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA

1

Chefe

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
 

4

 

FG-2

 

6

 

FG-3

       
DELEGACIA REGIONAL

6

Delegado

101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

CÓDIGO

DDAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.5

5,16

1

5,16

1

5,16

DAS 101.4

3,98

5

19,90

4

15,92

DAS 101.3

1,28

14

17,92

9

11,52

DAS 101.2

1,14

20

22,80

26

29,64

DAS 101.1

1,00

7

7,00

7

7,00

           

DAS 102.2

1,14

5

5,70

2

2,28

DAS 102.1

1,00

4

4,00

3

3,00

           

SUBTOTAL 1

56

82,48

52

74,52

           

FG-1

0,20

10

2,00

-

0,00

FG-2

0,15

11

1,65

10

1,50

FG-3

0,12

15

1,80

26

3,12

           

SUBTOTAL 2

36

5,45

36

4,62

TOTAL (1+2)

92

87,93

88

79,14

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INPI (a)

DO INPI P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 101.3

1,28

-

-

5

6,40

DAS 101.2

1,14

6

6,84

-

-

           

DAS 102.2

1,14

-

-

3

3,42

DAS 102.1

1,00

-

-

1

1,00

SUBTOTAL 1

6

6,84

10

14,80

           

FG-1

0,20

-

-

10

2,00

FG-2

0,15

-

-

1

0,15

FG-3

0,12

11

1,32

   
           

SUBTOTAL 2

11

1,32

11

2,15

TOTAL

17

8,16

21

16,95

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

-

-4

-8,79


Conteudo atualizado em 14/06/2021