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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 05/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências compete:
I - coordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação para a certificação de competências; e
II - coordenar o processo de aplicação e consolidar os resultados e produtos referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
Seção IV
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 05/07/2021