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Decretos




Decretos - 4.632, de 21.3.2003 - 4.632, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  À Secretaria de Comércio Exterior compete:

        I - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação;

        II - propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de recuperação de créditos à exportação, de seguro, de transportes e fretes e de promoção comercial;

        III - propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com os objetivos gerais de política de comércio exterior, bem como propor alíquotas para o imposto de importação e suas alterações e regimes de origem preferenciais e não preferenciais;

        IV - participar das negociações de tratados internacionais relacionados com o comércio exterior, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral;

        V - implementar os mecanismos de defesa comercial;

        VI - regulamentar os procedimentos relativos às investigações de defesa comercial;

        VII - decidir sobre a abertura de investigações e revisões relativas à aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, bem como sobre a prorrogação do prazo da investigação e o seu encerramento sem a aplicação de medidas;

        VIII - decidir sobre a aceitação de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;

        IX - apoiar o exportador submetido a investigações  de defesa comercial no exterior; e

        X - executar os serviços de Secretaria–Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021