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Decretos




Decretos - 4.632, de 21.3.2003 - 4.632, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 3.839, de 7 junho de 2001.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO

DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1°  O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

        II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

        III - metrologia, normalização e qualidade industrial;

        IV - políticas de comércio exterior;

        V - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;

        VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;

        VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

        VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e

        IX - execução das atividades de registro do comércio.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2°  O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        a) Gabinete do Ministro;

        b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

        c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e

        d) Consultoria Jurídica;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Secretaria do Desenvolvimento da Produção:

        1. Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas;

        2. Departamento de Competitividade Industrial e de Comércio e Serviços;

        3. Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia;

        4. Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transporte;

        5. Departamento das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos Naturais; e

        6. Departamento Nacional de Registro do Comércio;

        b) Secretaria de Comércio Exterior:

        1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;

        2. Departamento de Negociações Internacionais;

        3. Departamento de Defesa Comercial; e

        4. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior;

        c) Secretaria de Tecnologia Industrial:

        1. Departamento de Política Tecnológica; e

        2. Departamento de Articulação Tecnológica;

        III - órgãos colegiados:

        a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; e

        b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;

        IV - entidades vinculadas:

        a) Autarquias:

        1. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;

        2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

        3. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

        4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e

        b) Empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

        Art. 3°  Ao Gabinete do Ministro compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

        II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

        III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

        IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

        V - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

        VI - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

        Art. 4°  À Secretaria-Executiva compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

        II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

        III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e

        IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos.

        Parágrafo único.  A Secretaria Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

        Art. 5°  À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

        I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

        I - planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 5.332, de 2005)

        II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, informar e orientar os órgãos do Ministério, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

        III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

        IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;

        V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e

        VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.

        Art. 6°  À Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete coordenar o encaminhamento e posterior cumprimento das decisões tomadas por aquela Câmara, e exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas, na forma da legislação pertinente.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021