MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.630, de 21.3.2003 - 4.630, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Diretoria de Metrologia Científica e Industrial compete planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia básica e, especificamente:

        I - realizar, reproduzir, manter, conservar e rastrear os padrões nacionais das unidades de medida;

        II - referenciar, direta ou indiretamente, os padrões nacionais aos internacionais;

        III - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidade - SI, os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas;

        IV - prover rastreabilidade metrológica aos padrões dos diversos laboratórios do País;

        V - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia;

        VI - prestar serviços de natureza metrológica, além de coordenar e supervisionar a prestação destes serviços, quando executados por entidades especificamente conveniadas para este fim;

        VII - prestar apoio às áreas de metrologia legal, qualidade e credenciamento, no âmbito da metrologia básica;

        VIII - participar dos fóruns internacionais e regionais relacionados às atividades de metrologia científica e industrial;

        IX - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do Sistema Internacional de Unidade - SI; e

        X - disseminar os conhecimentos da ciência metrológica para a sociedade.

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021