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Decretos




Decretos - 4.630, de 21.3.2003 - 4.630, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Presidente do INMETRO incumbe:

        I - administrar o INMETRO e praticar todos os atos de gestão operacional, orçamentária e financeira, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos;

        II - representar o INMETRO em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição;

        III - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO;

        IV - prestar contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União;

        V - regulamentar os assuntos pertinentes às competências e atividades do INMETRO;

        VI - submeter a aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o Regimento Interno do INMETRO;

        VII - nomear titulares de cargos efetivos;

        VIII - conceder aposentadoria aos servidores que a ela fizerem jus;

        IX - avocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos mesmos órgãos, das atribuições nela previstas;

        X - firmar, como representante legal do INMETRO, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros atos negociais similares, podendo delegar essa atribuição; e

        XI - delegar qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente.

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021