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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, bem como acompanhar e avaliar as atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
§ 1º Ao Secretário de Política Agrícola incumbe, além das atribuições previstas neste artigo, exercer os encargos de Secretário-Executivo do CNPA.
§ 2º Ao Secretário de Produção e Comercialização incumbe, além das atribuições previstas neste artigo, exercer os encargos de Secretário-Executivo do CDPC.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 10/06/2021