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Artigo 5
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:
I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;
III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;
IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e
V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade das mulheres e de combate à discriminação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres;
b) Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e
c) Subsecretaria de Articulação Institucional;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;
VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;
VIII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria específica para o atendimento à demanda com denúncias relativas à discriminação da mulher;
IX - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º À Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres compete:
I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política da mulher;
IV - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
V - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Especial; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Art. 5º À Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas compete:
I - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas para as mulheres, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;
II - planejar, promover e coordenar encontros regionais de estudos e debates temáticos sobre a condição da mulher brasileira, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;
III - garantir, em articulação com órgãos públicos e privados, a execução dos programas e ações temáticas relacionados com a defesa e proteção dos direitos das mulheres;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Conteudo atualizado em 28/07/2021