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Decretos




Decretos - 4.625, de 21.3.2003 - 4.625, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1º  A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:

        I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

        II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;

        III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;

        IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e

        V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade das mulheres e de combate à discriminação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2º  A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

        II - órgãos específicos singulares:

        a) Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres;

        b) Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e

        c) Subsecretaria de Articulação Institucional;

        III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial

        Art. 3º  Ao Gabinete compete:

        I - assistir ao Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

        II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;

        III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

        IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

        V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

        VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;

        VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

        VIII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria específica para o atendimento à demanda com denúncias relativas à discriminação da mulher;

        IX - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e

        X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

        Art. 4º  À Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres compete:

        I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

        II - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;

        III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política da mulher;

        IV - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

        V - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Especial; e

        VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

        Art. 5º  À Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas compete:

        I - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas para as mulheres, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;

        II - planejar, promover e coordenar encontros regionais de estudos e debates temáticos sobre a condição da mulher brasileira, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;

        III - garantir, em articulação com órgãos públicos e privados, a execução dos programas e ações temáticas relacionados com a defesa e proteção dos direitos das mulheres;

        IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e

        V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

       
Conteudo atualizado em 28/07/2021