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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.614, DE 13 DE MARÇO DE 2003.
Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica atualizado na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2003
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Não removerConteudo atualizado em 08/03/2022