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Decretos




Decretos - 4.607, de 26.2.2003 - 4.607, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete:

        I - exercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;

        II - realizar a contabilidade analítica;

        III - administrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;

        IV - instaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;

        V - manter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem assim sobre a documentação comprobatória dessas operações;

        VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;

        VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

        VIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;

        IX - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem assim     quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;

        X - prestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

        XI - apoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União;

        XII - exercer as atividades de controle interno do ITI, da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em     legislação específica; e

        XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Parágrafo único.  As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.

Seção IV

Dos Órgãos Colegiados

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021