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Artigo 5
Brasília, 17 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE IMPRENSA
E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Assessoria Especial
Art. 1o A Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;
II - assistência ao Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparação da correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens do Presidente da República; e
V - encaminhamento e processamento das proposições e expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.
Seção II
Da Secretaria de Imprensa e Divulgação
Art. 2o A Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e internacional; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
Seção III
Do Porta-Voz
Art. 3o O Porta-Voz, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e relativamente aos temas que lhe forem determinados; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
II - promoção do esclarecimento do impacto dos programas e políticas do governo sobre cidadãos, contribuindo para sua compreensão, falando em nome do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
III - divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial, do Secretário de Imprensa e Divulgação e do Porta-Voz
Art. 4o Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, ao Secretário de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da República.
Seção II
Dos Demais Dirigentes
Art. 5o Ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz Adjunto incumbe auxiliar os titulares dos respectivos órgãos no planejamento e na coordenação da execução de suas áreas, substituí-los em seus impedimentos e afastamento legais e regulamentares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS