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Decretos - 4.597, de 17.2.2003 - 4.597, de 17.2.2003 Publicado no DOU de 18.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outra




Artigo 5



Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE IMPRENSA
 E DIVULGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Seção I

Da Assessoria Especial

        Art. 1o  A Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;

        II - assistência ao Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

        III - preparação da correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

        IV - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens do Presidente da República; e

        V - encaminhamento e processamento das proposições e expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.

Seção II

Da Secretaria de Imprensa e Divulgação

        Art. 2o  A Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:                 (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere à cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência da República;               (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e internacional;                     (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;                  (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;                 (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;                 (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e                     (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.               (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

Seção III

Do Porta-Voz

        Art. 3o  O Porta-Voz, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:                    (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e relativamente aos temas que lhe forem determinados;                     (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        II - promoção do esclarecimento do impacto dos programas e políticas do governo sobre cidadãos, contribuindo para sua compreensão, falando em nome do Presidente da República; e                    (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
        III - divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa.                      (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial, do Secretário de Imprensa e Divulgação e do Porta-Voz

        Art. 4o  Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial, ao Secretário de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades das respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da República.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

        Art. 5o  Ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Imprensa e Divulgação e ao Porta-Voz Adjunto incumbe auxiliar os titulares dos respectivos órgãos no planejamento e na coordenação da execução de suas áreas, substituí-los em seus impedimentos e afastamento legais e regulamentares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.                     (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       
Conteudo atualizado em 28/05/2021