MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.596, de 17.2.2003 - 4.596, de 17.2.2003 Publicado no DOU de 18.2.2003 Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  A Casa Civil da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio de sua Subchefia de Assuntos Parlamentares.

        Art. 3o  A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares. (Redação dada pelo Decreto nº 5.001, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 28/07/2022