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Decretos




Decretos - 4.590, de 10.2.2003 - 4.590, de 10.2.2003 Publicado no DOU de 11.2.2003 Retificado o anexo II no DOU de 13.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Os cargos de Chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens serão providos por Oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.

        Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.   (Incluído pelo Decreto nº 6.071, de 2007)

       
Conteudo atualizado em 29/05/2021