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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 03/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O SEBRAE, de comum acordo com a APEX-Brasil, por meio dos instrumentos jurídicos aplicáveis, transferirá à APEX-Brasil os direitos e deveres relativos aos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos que tratam dos projetos e programas em execução pela sua unidade administrativa denominada Agência de Promoção de Exportações APEX, bem assim os recursos reservados para esse fim.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica a recursos recebidos pelo SEBRAE após a edição da Medida Provisória nº 106, de 2003.