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Artigo 6
I - cumprir e fazer cumprir o estatuto e as diretrizes da entidade;
II - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;
III - elaborar e executar o planejamento estratégico da entidade;
IV - elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação;
V - elaborar e executar a proposta do orçamento-programa;
VI - elaborar o balanço anual;
VII - prestar contas quanto à execução do contrato de gestão;
VIII - elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como o quadro de pessoal da entidade;
IX - elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 106, de 2003; e
X - exercer as demais atribuições que o estatuto definir.
§ 1º A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente, indicado pelo Presidente da República, e por dois Diretores, indicados pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Presidente da APEX-Brasil, demissíveis "ad nutum", todos para um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
§ 2º As atribuições e os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social da entidade.
§ 3º O disposto no § 2o não se aplica na composição da primeira Diretoria-Executiva da APEX-Brasil.