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Decretos




Decretos - 4.584, de 5.2.2003 - 4.584, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 6.2.2003 Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da APEX-Brasil, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:

        I - cumprir e fazer cumprir o estatuto e as diretrizes da entidade;

        II - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;

        III - elaborar e executar o planejamento estratégico da entidade;

        IV - elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação;

        V - elaborar e executar a proposta do orçamento-programa;

        VI - elaborar o balanço anual;

        VII - prestar contas quanto à execução do contrato de gestão;

        VIII - elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como o quadro de pessoal da entidade;

        IX - elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 106, de 2003; e

        X - exercer as demais atribuições que o estatuto definir.

        § 1º  A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente, indicado pelo Presidente da República, e por dois Diretores, indicados pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Presidente da APEX-Brasil, demissíveis "ad nutum", todos para um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

        § 2º  As atribuições e os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social da entidade.

        § 3º  O disposto no § 2o não se aplica na composição da primeira Diretoria-Executiva da APEX-Brasil.

       
Conteudo atualizado em 03/07/2023