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Decretos




Decretos - 4.584, de 5.2.2003 - 4.584, de 5.2.2003 Publicado no DOU de 6.2.2003 Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  A APEX-Brasil apresentará, anualmente, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Art. 8o  A Apex-Brasil apresentará, anualmente, ao Ministério das Relações Exteriores, até 31 de janeiro de cada exercício, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, contendo, no mínimo, as seguintes informações:    (Redação dada pelo Decreto nº 8.788, de 2016)

Art. 8º  A Apex-Brasil apresentará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, até 31 de janeiro de cada exercício, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior que contenha, no mínimo, as seguintes informações:    (Redação dada pelo Decreto nº 11.571, de 2023)

        I - prestação de contas dos recursos aplicados no exercício;

        II - a avaliação geral do desempenho da entidade em relação aos indicadores estabelecidos no contrato de gestão; e

        III - análises gerenciais cabíveis.

        Parágrafo único.  Até 31 de março de cada exercício, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior analisará o relatório de que trata este artigo e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pela APEX-Brasil.

Parágrafo único.  Até 31 de março de cada exercício, o Ministério das Relações Exteriores analisará o relatório de que trata este artigo e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pela Apex-Brasil.

Parágrafo único.  Até 31 de março de cada exercício, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços analisará o relatório de que trata o caput e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pela Apex-Brasil.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.571, de 2023)


Conteudo atualizado em 03/07/2023