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Decretos




Decretos - 4.574, de 14.1.2003 - 4.574, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 1



Art. 1 º   São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1 º TENENTE

2 º TENENTE

ARMAS e QMB

151

230

196

-

   

INTENDENTES

18

28

23

-

   

Q E M

14

08

11

-

-

-

MÉDICOS

13

22

32

-

-

-

DENTISTAS

08

16

10

-

-

-

FARMACÊUTICOS

03

08

09

-

-

-

SAREX

00

01

00

-

-

-

QCO

-

-

-

102

-

 

Q A O

-

-

-

189

214

286

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024