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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; três DAS 101.5; um DAS 102.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3, integrantes da reserva técnica de que trata o Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003.
Conteudo atualizado em 27/04/2022