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Decretos




Decretos - 4.566, de 1º.1.2003 - 4.566, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Ficam revogados os Decretos nos 3.280, de 8 de dezembro de 1999, 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000, 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.

        Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.2003

A N E X O

        I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;

Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;

Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

        II - Ministério das Cidades:

Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB;

        III - Ministério da Ciência e Tecnologia:

Agência Espacial Brasileira - AEB;

Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

        IV - Ministério das Comunicações:

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

        V - Ministério da Cultura:
                    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
                    Fundação Biblioteca Nacional;
                    Fundação Casa de Rui Barbosa;
                    Fundação Cultural Palmares;
                    Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

        V - Ministério da Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003)

                    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

                    Fundação Biblioteca Nacional;

                    Fundação Casa de Rui Barbosa;

                    Fundação Cultural Palmares;

                    Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

                    Agência Nacional do Cinema -  ANCINE;

        VI - Ministério da Defesa:

          Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;

Comando da Aeronáutica:

Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;

Comando da Marinha:

Caixa de Construção de Casas para o pessoal do Ministério da Marinha;

Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;

Comando do Exército:

Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL;

Fundação Habitacional do Exército - FHE;

Fundação Osório;

        VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;

        VIII - Ministério da Educação:

Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;

Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;

Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina;

Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;

Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;

Colégio Pedro II;

Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira-Guanambi-BA;

Escola Agrotécnica Federal de Alegre;

Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;

Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;

Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;

Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;

Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;

Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;

Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;

Escola Agrotécnica Federal de Catu;

Escola Agrotécnica Federal de Ceres;

Escola Agrotécnica Federal de Codó;

Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;

Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;

Escola Agrotécnica Federal de Crato;

Escola Agrotécnica Federal de Iguatú;

Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá;

Escola Agrotécnica Federal de Machado;

Escola Agrotécnica Federal de Manaus;

Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;

Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;

Escola Agrotécnica Federal de Salinas Clemente Medrado;

Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;

Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;

Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;

Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;

Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista Nelson de Senna;

Escola Agrotécnica Federal de São Luís;

Escola Agrotécnica Federal de Satuba;

Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;

Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;

Escola Agrotécnica Federal de Sousa;

Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;

Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão João Cleófas;

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;

Escola Superior de Agricultura de Mossoró;

Escola Técnica Federal de Palmas - TO;

Escola Técnica Federal de Porto Velho;

Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;

Escola Técnica Federal de Santarém;

Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

Faculdades Federais Integradas de Diamantina;

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;

Fundação Joaquim Nabuco;

Fundação Universidade de Brasília;

Fundação Universidade do Amazonas;

Fundação Universidade do Rio de Janeiro;

Fundação Universidade do Rio Grande;

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

Fundação Universidade Federal de Pelotas;

Fundação Universidade Federal de Rondônia;

Fundação Universidade Federal de Roraima;

Fundação Universidade Federal de São Carlos;

Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;

Fundação Universidade Federal de Sergipe;

Fundação Universidade Federal de Viçosa;

Fundação Universidade Federal do Acre;

Fundação Universidade Federal do Amapá;

Fundação Universidade Federal do Maranhão;

Fundação Universidade Federal do Piauí;

Fundação Universidade Federal do Tocantins;

Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

Universidade Federal da Bahia;

Universidade Federal da Paraíba;

Universidade Federal de Alagoas;

Universidade Federal de Campina Grande;

Universidade Federal de Goiás;

Universidade Federal de Itajubá;

Universidade Federal de Juiz de Fora;

Universidade Federal de Lavras;

Universidade Federal de Minas Gerais;

Universidade Federal de Pernambuco;

Universidade Federal de Santa Catarina;

Universidade Federal de Santa Maria;

Universidade Federal de São Paulo;

Universidade Federal de Uberlândia;

Universidade Federal do Ceará;

Universidade Federal do Espírito Santo;

Universidade Federal do Pará;

Universidade Federal do Paraná;

Universidade Federal do Rio de Janeiro;

Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Universidade Federal Fluminense;

Universidade Federal Rural da Amazônia;

Universidade Federal Rural de Pernambuco;

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

        IX - Ministério da Fazenda:

Banco Central do Brasil - BACEN;

Banco da Amazônia S/A - BASA;

Banco do Brasil S.A.;

Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;

Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC;

Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM;

Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;

Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB;

BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;

Caixa Econômica Federal - CEF;

Casa da Moeda do Brasil - CMB;

Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;

IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;

Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

        X - Ministério da Integração Nacional:

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;

Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;

Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;

        XI - Ministério da Justiça:

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

        XII - Ministério do Meio Ambiente:

Agência Nacional de Águas - ANA;

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR;

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;

        XIII - Ministério de Minas e Energia:

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Agência Nacional do Petróleo - ANP;

Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE;

        XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A. (em Liquidação);

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

Rede Ferroviária Federal S.A. (em Liquidação);

        XV - Ministério do Desenvolvimento Agrário:

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

        XVI - Ministério da Previdência Social:

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

        XVII - Ministério das Relações Exteriores:

Fundação Alexandre de Gusmão;

        XVIII - Ministério da Saúde:

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

Fundação Nacional de Saúde - FNS;

Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

Hospital Cristo Redentor S.A.;

Hospital Fêmina S.A.;

Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

        XIX - Ministério do Trabalho e Emprego:

Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

        XX - Ministério dos Transportes:

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

Companhia das Docas do Estado da Bahia;

Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE;

Companhia Docas do Ceará;

Companhia Docas do Espírito Santo;

Companhia Docas do Estado de São Paulo;

Companhia Docas do Maranhão;

Companhia Docas do Pará;

Companhia Docas do Rio de Janeiro;

Companhia Docas do Rio Grande do Norte;

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;

VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

        XXI - Ministério do Turismo:

EMBRATUR - Instituo Brasileiro de Turismo;

        XXII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República:

RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A;

        XXIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
                 Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; Revogado pelo Decreto nº 4.693, de 8.5.2003

       XXIV - Casa Civil da Presidência da República:
                    Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
                    Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

        XXIV - Casa Civil da Presidência da República:

                    Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003)

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/06/2021