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Artigo 3
Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.2003
A N E X O
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
II - Ministério das Cidades:
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia:
Agência Espacial Brasileira - AEB;
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Ministério das Comunicações:
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
V - Ministério da Cultura:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
V - Ministério da Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003)
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
VI - Ministério da Defesa:
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
Comando da Aeronáutica:
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
Comando da Marinha:
Caixa de Construção de Casas para o pessoal do Ministério da Marinha;
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;
Comando do Exército:
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL;
Fundação Habitacional do Exército - FHE;
Fundação Osório;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
VIII - Ministério da Educação:
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;
Colégio Pedro II;
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira-Guanambi-BA;
Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
Escola Agrotécnica Federal de Catu;
Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
Escola Agrotécnica Federal de Codó;
Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
Escola Agrotécnica Federal de Crato;
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú;
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá;
Escola Agrotécnica Federal de Machado;
Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
Escola Agrotécnica Federal de Salinas Clemente Medrado;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista Nelson de Senna;
Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;
Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão João Cleófas;
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
Escola Superior de Agricultura de Mossoró;
Escola Técnica Federal de Palmas - TO;
Escola Técnica Federal de Porto Velho;
Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;
Escola Técnica Federal de Santarém;
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
Faculdades Federais Integradas de Diamantina;
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
Fundação Joaquim Nabuco;
Fundação Universidade de Brasília;
Fundação Universidade do Amazonas;
Fundação Universidade do Rio de Janeiro;
Fundação Universidade do Rio Grande;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
Fundação Universidade Federal de Pelotas;
Fundação Universidade Federal de Rondônia;
Fundação Universidade Federal de Roraima;
Fundação Universidade Federal de São Carlos;
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;
Fundação Universidade Federal de Sergipe;
Fundação Universidade Federal de Viçosa;
Fundação Universidade Federal do Acre;
Fundação Universidade Federal do Amapá;
Fundação Universidade Federal do Maranhão;
Fundação Universidade Federal do Piauí;
Fundação Universidade Federal do Tocantins;
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
Universidade Federal da Bahia;
Universidade Federal da Paraíba;
Universidade Federal de Alagoas;
Universidade Federal de Campina Grande;
Universidade Federal de Goiás;
Universidade Federal de Itajubá;
Universidade Federal de Juiz de Fora;
Universidade Federal de Lavras;
Universidade Federal de Minas Gerais;
Universidade Federal de Pernambuco;
Universidade Federal de Santa Catarina;
Universidade Federal de Santa Maria;
Universidade Federal de São Paulo;
Universidade Federal de Uberlândia;
Universidade Federal do Ceará;
Universidade Federal do Espírito Santo;
Universidade Federal do Pará;
Universidade Federal do Paraná;
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
Universidade Federal Fluminense;
Universidade Federal Rural da Amazônia;
Universidade Federal Rural de Pernambuco;
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
IX - Ministério da Fazenda:
Banco Central do Brasil - BACEN;
Banco da Amazônia S/A - BASA;
Banco do Brasil S.A.;
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;
Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC;
Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM;
Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB;
BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;
Caixa Econômica Federal - CEF;
Casa da Moeda do Brasil - CMB;
Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
X - Ministério da Integração Nacional:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;
Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
XI - Ministério da Justiça:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
XII - Ministério do Meio Ambiente:
Agência Nacional de Águas - ANA;
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
XIII - Ministério de Minas e Energia:
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Agência Nacional do Petróleo - ANP;
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE;
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A. (em Liquidação);
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
Rede Ferroviária Federal S.A. (em Liquidação);
XV - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XVI - Ministério da Previdência Social:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
XVII - Ministério das Relações Exteriores:
Fundação Alexandre de Gusmão;
XVIII - Ministério da Saúde:
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
Fundação Nacional de Saúde - FNS;
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
Hospital Cristo Redentor S.A.;
Hospital Fêmina S.A.;
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
XIX - Ministério do Trabalho e Emprego:
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
XX - Ministério dos Transportes:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
Companhia das Docas do Estado da Bahia;
Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE;
Companhia Docas do Ceará;
Companhia Docas do Espírito Santo;
Companhia Docas do Estado de São Paulo;
Companhia Docas do Maranhão;
Companhia Docas do Pará;
Companhia Docas do Rio de Janeiro;
Companhia Docas do Rio Grande do Norte;
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
XXI - Ministério do Turismo:
EMBRATUR - Instituo Brasileiro de Turismo;
XXII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República:
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A;
XXIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; Revogado pelo Decreto nº 4.693, de 8.5.2003
XXIV - Casa Civil da Presidência da República:
Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
XXIV - Casa Civil da Presidência da República:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003)