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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Não poderá ser eleito para o cargo de Conselheiro, salvo dispensa da Assembléia-Geral, aquele que:
I - ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; e
II - tiver interesse conflitante com o da ELETROBRÁS.
Conteudo atualizado em 17/05/2021