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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da ELETROBRÁS, ou por qualquer de seus membros.
Parágrafo único. Os quoruns mínimos de reunião e aprovação de matéria no Conselho Fiscal são de três conselheiros.
Conteudo atualizado em 17/05/2021