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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. A Assembléia-Geral Ordinária realizar-se-á dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, em dia e hora previamente fixados, para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, eleger os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal, e fixar a remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal, quando for o caso, observada a legislação aplicável.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








