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Decretos




Decretos - 4.558, de 30.12.2002 - 4.558, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Dispõe sobre a delimitação das áreas dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.




Artigo 2



Art. 2º A área do Porto Organizado de Antonina, no Estado do Paraná, é constituída:

        I - pelas instalações portuárias existentes na Bahia de Paranaguá, desde a Foz do Rio Nhundiaquara, estendendo-se até a Ponta Graciosa, abrangendo todos os cais, docas, pontes e piers de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios edificações em geral, vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e ainda os terrenos e ilhas ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Antonina ou sob sua guarda e responsabilidade;

        II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviários compreendendo, além do molhe Oeste e do molhe Leste, as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e suas áreas adjacentes até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

        Parágrafo único. A administração dos Portos de Paranaguá e Antonina fará a demarcação em planta da área definida neste artigo.

       
Conteudo atualizado em 21/03/2024