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Artigo 18
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Art. 18. Documento Sigiloso Controlado (DSC) é aquele que, por sua importância, requer medidas adicionais de controle, incluindo:
I - identificação dos destinatários em protocolo e recibo próprios, quando da difusão;
II - lavratura de termo de custódia e registro em protocolo específico;
III - lavratura anual de termo de inventário, pelo órgão ou entidade expedidores e pelo órgão ou entidade receptores; e
IV - lavratura de termo de transferência, sempre que se proceder à transferência de sua custódia ou guarda.
Parágrafo único. O termo de inventário e o termo de transferência serão elaborados de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto e ficarão sob a guarda de um órgão de controle.
Conteudo atualizado em 16/09/2021







