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Artigo 4
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Art. 4º A Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico, resultante da transformação da Diretoria de Material da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 1978, para absorver os encargos da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980, tem por finalidade o trato dos assuntos relativos ao Apoio Logístico do Sistema de Material Aeronáutico - SISMA e do Sistema de Material Bélico - SISMAB.
Conteudo atualizado em 22/12/2023