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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção de Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; e oito DAS 101.2; e
II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.
Conteudo atualizado em 12/08/2021








