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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ao Conselho de Gestão compete:
I - assessorar o Presidente do IBAMA na tomada de decisões relacionadas à gestão ambiental federal; e
II - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer um de seus membros.
Conteudo atualizado em 11/08/2021