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Artigo 252
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 252. A devolução dos selos, nas hipóteses previstas no art. 249, dará direito à indenização do valor de sua aquisição ou à sua substituição, nas condições estabelecidas pela SRF.
Seção VIII
Da Falta do Selo nos Produtos e do seu Uso Indevido
Conteudo atualizado em 28/08/2021








