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Artigo 327
I - os quadros terão largura mínima de vinte inteiros e três décimos de centímetros, exceto:
a) o quadro "Destinatário/Remetente", que terá largura mínima de dezessete inteiros e dois décimos de centímetros; e
b) o quadro "Dados Adicionais", no modelo 1-A;
II - o campo "Reservado ao Fisco" terá tamanho mínimo de oito centímetros por três centímetros, em qualquer sentido; e
III - os campos "CNPJ", "Inscrição Estadual do Substituto Tributário" e "Inscrição Estadual", do quadro "Emitente", e os campos "CNPJ/C.P.F." e "Inscrição Estadual", do quadro "Destinatário/Remetente", terão largura mínima de quatro inteiros e quatro décimos de centímetros.
Numeração das Notas Fiscais
Conteudo atualizado em 28/08/2021