- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 341
I - "Isento do IPI", nos casos de isenção do tributo, seguida da declaração do dispositivo legal ou regulamentar que autoriza a concessão;
II - "Isento do IPI - Produzido na Zona Franca de Manaus", para os produtos industrializados na ZFM, que se destinem a seu consumo interno, ou a comercialização em qualquer ponto do território nacional;
III - "Saído com Suspensão do IPI", nos casos de suspensão do tributo, declarado, do mesmo modo, o dispositivo legal ou regulamentar concessivo;
IV - "Saído com Suspensão do IPI - Zona Franca de Manaus - Exportação para o Exterior", quanto aos produtos remetidos à ZFM para dali serem exportados para o exterior;
V - "No Gozo de Imunidade Tributária", declarado o dispositivo constitucional ou regulamentar, quando o produto estiver alcançado por imunidade constitucional;
VI - "Produto Estrangeiro de Importação Direta" ou "Produto Estrangeiro Adquirido no Mercado Interno", conforme se trate de produto importado diretamente ou adquirido no mercado interno;
VII - "O produto Sairá de........., sito na Rua......., nº........, na Cidade de..............", quando não for entregue diretamente pelo estabelecimento emitente da nota fiscal, mas por ordem deste;
VIII - "Sem Valor para Acompanhar o Produto", seguida esta declaração da circunstância de se tratar de mercadoria para entrega simbólica ou cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, e, ainda, quando o produto industrializado, antes de sair do estabelecimento industrial, for por este adquirido; ou
IX -"Nota Emitida Exclusivamente para Uso Interno", nos casos de diferença apurada no estoque do selo de controle, de nota fiscal emitida para o movimento global diário nas hipóteses do art. 334 e ainda de saldo devedor do imposto, no retorno de produtos entregues a ambulantes.
Conteudo atualizado em 28/08/2021