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Artigo 365
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 365. Na hipótese do art. 359, a segunda via da nota fiscal ficará presa ao bloco e as demais terão a destinação prevista na legislação da Unidade Federada do emitente.
Subseção III
Do Documento de Arrecadação
Conteudo atualizado em 28/08/2021