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Artigo 402
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 402. Na entrega efetuada por ambulante, as notas fiscais poderão ser emitidas sem destaque do imposto, desde que declarem:
I - que o imposto se acha incluído no valor dos produtos; e
II - o número e data da nota fiscal que acompanhou os produtos que lhes foram entregues.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








