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Artigo 404
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 404. Na remessa de produtos para depósito em armazém-geral localizado na mesma Unidade Federada do estabelecimento remetente, assim como em seu retorno a este, será emitida nota fiscal com suspensão do imposto, indicando como natureza da operação: "Outras saídas - Remessa para Depósito" ou "Outras saídas - Retorno de Mercadorias Depositadas".
Parágrafo único. As notas fiscais que acompanharem os produtos serão emitidas pelo depositante, na remessa, e pelo armazém-geral, no retorno.
Conteudo atualizado em 28/08/2021