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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. O adquirente, a qualquer título, de produto beneficiado com a isenção de que trata o art. 57, nas hipóteses de transferências previstas no parágrafo único do art. 60, é responsável solidário pelo pagamento dos impostos e respectivos acréscimos (Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, art. 11, § 2º).
Seção IV
Da Concessão de Outras Isenções
Conteudo atualizado em 28/08/2021