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Artigo 81
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Art. 81. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2014, os benefícios previstos nesta Subseção (Constituição, art. 40 do ADCT, Decreto-lei nº 288, de 1967, art. 42, e Lei nº 9.532, de 1997, art.77, § 2º).
Subseção II
Da Amazônia Ocidental
Isenção
Conteudo atualizado em 28/08/2021