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Artigo 127
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 127. Não será concedida a redução proporcional referida no art. 126 quando ficar comprovado que o sinistro:
I - ocorreu por culpa ou dolo do proprietário ou usuário dos bens; ou
II - resultou de os bens haverem sido utilizados com infringência ao disposto no art. 123 ou em finalidade diversa daquela que motivou a isenção ou a redução do imposto.







