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Artigo 355
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 355. As controvérsias relativas aos atos concessórios do regime de drawback serão dirimidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO VI
DO ENTREPOSTO ADUANEIRO
Seção I
Do Entreposto Aduaneiro na Importação








