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Artigo 549
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Art. 549. Aplica-se, no que couber, às importações ou às exportações de mercadorias onde haja indício de violação ao direito autoral, o disposto nos arts. 545 a 547 (Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, Arts. 51, 52, 53, item 1, e 55, promulgada pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e internalizado pelo Decreto no 1.765, de 1995).
Art. 549. Aplica-se, no que couber, às importações ou às exportações de mercadorias onde haja indício de violação ao direito autoral, o disposto nos arts. 545 a 547 (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, Artigos 51, 52, 53, parágrafo 1, e 55, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 1994). (Redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)
Seção V
Dos Brinquedos, das Réplicas e dos Simulacros de Armas de Fogo








