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Art. 2º do Decreto nº 4.537/2002




Decretos - 4.537, de 20.12.2002 - 4.537, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.




Artigo 2



Art. 2º .........................................................................................

        § 1º A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal.

        ........................................................................................."(NR)

        "Art. 6º O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002


Conteudo atualizado em 04/07/2022