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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Ao Secretário Adjunto incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Secretário Especial o plano de ação global da SEDU;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da SEDU;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da SEDU com os órgãos da Presidência da República e os da Administração Pública Federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Secretário Especial;
IV - substituir o Secretário Especial nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial.
Seção II
Dos Diretores e dos Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 11/06/2021








