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Art. 18 do Decreto nº 4.535/2002




Decretos - 4.535, de 20.12.2002 - 4.535, de 20.12.2002 Publicado no DOU de 23.12.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  Ao Secretário-Executivo da Casa Civil incumbe:

        I - coordenar, consolidar e submeter ao Chefe da Casa Civil o plano de ação global da Casa Civil;

        II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Casa Civil;

        III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Casa Civil com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

        IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe da Casa Civil.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

        Art. 19.  Aos Subchefes, aos Secretários, aos Diretores-Gerais, aos Secretários-Executivos da Comissão de Ética Pública e do Programa Comunidade Solidária, incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

        Art. 20.  Ao Chefe de Gabinete do Chefe da Casa Civil e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 21.  As requisições de pessoal para ter exercício na Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

        Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

        Art. 22.  Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

        § 1o  O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

        § 2o  O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

        § 3o  A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderão ser concedidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

        Art. 23.  O desempenho de função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

        Art. 24.  O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Casa Civil, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS/

FG

5

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor

102.4

9

Oficial-de-Gabinete II

102.2

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

4

Assessor Especial

102.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

4

Assessor

102.4

2

Oficial-de-Gabinete III

102.3

5

Oficial-de-Gabinete II

102.2

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Especial

102.5

3

Assessor

102.4

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

3

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

3

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação-Geral de Certificação Digital

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Oficial-de-Gabinete III

102.3

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Oficial-de-Gabinete III

102.3

3

Oficial-de-Gabinete II

102.2

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

6

Assessor de ex-Presidente

102.4

6

Assistente de ex-Presidente

102.2

6

Auxiliar de ex-Presidente

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

5

Oficial-de-Gabinete II

102.2

13

Oficial-de-Gabinete I

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação

7

Coordenador

101.3

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

6

Oficial-de-Gabinete II

102.2

19

Oficial-de-Gabinete I

102.1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

4

Oficial-de-Gabinete II

102.2

4

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

4

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Oficial-de-Gabinete II

102.2

3

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Oficial-de-Gabinete III

102.3

3

Oficial-de-Gabinete II

102.2

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Diretor Adjunto

101.4

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Auxiliar

102.1

3

FG-1

Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

3

Auxiliar

102.1

15

FG-1

Coordenação-Geral de Divulgação e Acesso
à Informação Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Auxiliar

102.1

2

FG-1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

1

Auxiliar

102.1

30

FG-1

Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador

101.3

1

Auxiliar

102.1

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

5

Assistente

102.2

2

Auxiliar

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor

102.3

4

Assistente

102.2

3

Auxiliar

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

7

Assistente

102.2

5

Auxiliar

102.1

18

FG-3

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

1

Diretor-Geral

101.6

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assessor

102.4

2

Oficial-de-Gabinete III

102.3

3

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Coordenação-Geral de Integração Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Oficial-de-Gabinete III

102.3

Coordenação-Geral de Tecnologia, Operação e Segurança

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Oficial-de-Gabinete III

102.3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Oficial-de-Gabinete III

102.3

CENTRO REGIONAL DE VIGILÂNCIA DE MANAUS

1

Gerente Técnico-Operacional

101.5

1

Gerente Administrativo

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe de Serviço

101.1

CENTROS REGIONAIS DE VIGILÂNCIA (PORTO VELHO E BELÉM)

2

Subgerente Regional

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

SUBCHEFIA DE COORDENAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

5

Assessor Especial

102.5

10

Assessor

102.4

3

Oficial-de-Gabinete III

102.3

3

Oficial-de-Gabinete II

102.2

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

2

Subchefe Adjunto

101.5

3

Assessor Especial

102.5

10

Assessor

102.4

5

Oficial-de-Gabinete III

102.3

11

Oficial-de-Gabinete II

102.2

9

Oficial-de-Gabinete I

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA

1

Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária

101.6

4

Assessor Especial

102.5

11

Assessor

102.4

5

Oficial-de-Gabinete III

102.3

5

Oficial-de-Gabinete II

102.2

2

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Núcleo de Apoio ao Conselho da Comunidade
Solidária

3

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

3

Oficial-de-Gabinete III

102.3

6

Oficial-de-Gabinete II

102.2

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo da

101.5

Comissão de Ética Pública

1

Assessor

102.4

1

Oficial-de-Gabinete III

102.3

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

2

Assessor

102.3

2

Oficial-de-Gabinete II

102.2

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

3

19,56

3

19,56

DAS 101.5

4,94

21

103,74

14

69,16

DAS 101.4

3,08

28

86,24

23

70,84

DAS 101.3

1,24

20

24,80

26

32,24

DAS 101.2

1,11

41

45,51

11

12,21

DAS 101.1

1,00

47

47,00

8

8,00

           

DAS 102.5

4,94

12

59,28

25

123,50

DAS 102.4

3,08

43

132,44

61

187,88

DAS 102.3

1,24

41

50,84

44

54,56

DAS 102.2

1,11

66

73,26

99

109,89

DAS 102.1

1,00

46

46,00

105

105,00

           

SUBTOTAL 1

368

688,67

419

792,84

           

FG-1

0,31

50

15,50

50

15,50

FG-3

0,19

32

6,08

32

6,08

           

SUBTOTAL 2

82

21,58

82

21,58

TOTAL (1+2)

450

710,25

499

814,42

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

CETG VII

8.000,00

1

8.000,00

CETG VI

7.500,00

4

30.000,00

CETG V

6.300,00

10

63.000,00

CETG IV

4.850,00

25

121.250,00

CETG III

1.560,00

2

3.120,00

CETG II

1.390,00

3

4.170,00

CETG I

1.220,00

5

6.100,00

TOTAL

50

235.640,00

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS 

DA SEGES/MP P/ A CC/PR

DA CC/PR P/ A SEGES/MP

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

-

-

7

34,58

DAS 101.4

3,08

-

-

5

15,40

DAS 101.3

1,24

6

7,44

-

-

DAS 101.2

1,11

-

-

30

33,30

DAS 101.1

1,00

-

-

39

39,00

DAS 102.5

4,94

13

64,22

-

-

DAS 102.4

3,08

18

55,44

-

-

DAS 102.3

1,24

3

3,72

-

-

DAS 102.2

1,11

33

36,63

-

-

DAS 102.1

1,00

59

59,00

-

-

TOTAL

132

226,45

81

122,28

SALDO DE REMANEJAMENTO

51

104,17

-

-


Conteudo atualizado em 02/06/2021