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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, seis DAS 101.3; treze DAS 102.5; dezoito DAS 102.4; três DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; e cinqüenta e nove DAS 102.1; e
II - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; trinta DAS 101.2; e trinta e nove DAS 101.1.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








