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Artigo 9
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Art. 9o À Subchefia de Coordenação da Ação Governamental compete:
I - assessorar o Chefe da Casa Civil no acompanhamento da formulação e execução de programas e projetos governamentais, bem como em assuntos relativos à articulação com Estados e Municípios;
II - promover a coordenação e a integração das ações do Governo, em especial aquelas definidas como prioritárias pelo Presidente da República;
III - proceder a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e projetos submetidos ao Presidente da República, com as diretrizes governamentais;
IV - preparar as mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativo; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Civil.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








