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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá nova redação ao art. 1 |
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1
ºA Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c"." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002
Conteudo atualizado em 20/12/2021







