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Art. 2º do Decreto nº 4.531/2002




Decretos - 4.531, de 19.12.2002 - 4.531, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.




Artigo 2