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Art. 1º do Decreto nº 4.530/2002




Decretos - 4.530, de 19.12.2002 - 4.530, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de quatrocentos e trinta e quatro profissionais, no âmbito do Ministério da Defesa, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.




Artigo 1